Lei nº 14.477 de 15 de dezembro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica declarada Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2022