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  3. Lei 14.477 de 15 de dezembro de 2022

Coração para favoritarLei 14.477 de 15 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 15 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica declarada Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2022