Artigo 2º da Lei nº 14.477 de 15 de dezembro de 2022
Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.
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