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Artigo 1º da Lei nº 14.477 de 15 de dezembro de 2022

Declara Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.

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Art. 1º

Fica declarada Patrona do Urbanismo no Brasil a engenheira e urbanista Carmen Velasco Portinho.

Art. 1º da Lei 14.477 /2022