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Lei nº 1.446 de 5 de Outubro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.440,00, para pagamento de gratificação de magistério devida a Guilherme Edelberto Hermsdorff.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento da gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático, padrão L, em disponibilidade da 16ª Cadeira Zootecnia Especializada da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural, Guilherme Edelberto Hermsdorff, no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas João Cleofas Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1951