Artigo 1º da Lei nº 1.446 de 5 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.440,00, para pagamento de gratificação de magistério devida a Guilherme Edelberto Hermsdorff.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento da gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático, padrão L, em disponibilidade da 16ª Cadeira Zootecnia Especializada da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural, Guilherme Edelberto Hermsdorff, no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948.