Artigo 2º da Lei nº 1.446 de 5 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.440,00, para pagamento de gratificação de magistério devida a Guilherme Edelberto Hermsdorff.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.