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Artigo 2º da Lei nº 1.446 de 5 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.440,00, para pagamento de gratificação de magistério devida a Guilherme Edelberto Hermsdorff.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.446 /1951