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Lei nº 14.425 de 27 de Julho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica conferido ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2022