Lei nº 14.425 de 27 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2022