JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.425 de 27 de Julho de 2022

Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.425 /2022