Artigo 1º da Lei nº 14.425 de 27 de Julho de 2022
Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.