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Artigo 1º da Lei nº 14.425 de 27 de Julho de 2022

Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

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Art. 1º

Fica conferido ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

Art. 1º da Lei 14.425 /2022