Lei nº 14.402 de 8 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Esta Lei institui o dia 19 de abril como o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.
Art. 2º
Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022 - Edição extra