JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.402 de 8 de Julho de 2022

Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei institui o dia 19 de abril como o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.

Art. 1º da Lei 14.402 /2022