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Artigo 2º da Lei nº 14.402 de 8 de Julho de 2022

Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.

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Art. 2º

Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.

Art. 2º da Lei 14.402 /2022