Artigo 2º da Lei nº 14.402 de 8 de Julho de 2022
Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.