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Lei nº 14.394 de 4 de Julho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece a competição Freio de Ouro como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

A competição Freio de Ouro fica reconhecida como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º

Compete ao poder público garantir a livre realização das atividades que compreendem a competição Freio de Ouro, resguardadas as normas legais de proteção aos animais.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2022