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Artigo 2º da Lei nº 14.394 de 4 de Julho de 2022

Reconhece a competição Freio de Ouro como manifestação da cultura nacional.

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Art. 2º

Compete ao poder público garantir a livre realização das atividades que compreendem a competição Freio de Ouro, resguardadas as normas legais de proteção aos animais.

Art. 2º da Lei 14.394 /2022