Artigo 2º da Lei nº 14.394 de 4 de Julho de 2022
Reconhece a competição Freio de Ouro como manifestação da cultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao poder público garantir a livre realização das atividades que compreendem a competição Freio de Ouro, resguardadas as normas legais de proteção aos animais.