Lei nº 14.372 de 15 de Junho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.
Art. 2º
Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022 - Edição extra