Artigo 3º da Lei nº 14.372 de 15 de Junho de 2022
Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Gaspar, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Moda Infantil.
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