Lei nº 1.437 de 19 de Setembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de(...) Cr$ 1.707.383,60, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil à Repartição Sanitária Pan-americana no exercício de 1949.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.707.383,60 (um milhão, setecentos e sete mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros e sessenta centavos, equivalentes a US$ 91.206,39 (noventa e um mil duzentos e seis dólares e trinta e nove centavos), na base de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dólar), para atender ao pagamento da cota de contribuição do Brasil à Repartição Sanitária Pan-americana no exercício de 1949.
Getúlio Vargas. João Neves da Fontoura. Lazary Guedes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1951