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Artigo 2º da Lei nº 1.437 de 19 de Setembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de(...) Cr$ 1.707.383,60, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil à Repartição Sanitária Pan-americana no exercício de 1949.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.