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Artigo 1º da Lei nº 14.366 de 8 de Junho de 2022

Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback ; altera as Leis nºs 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 14.060, de 23 de setembro de 2020; e revoga dispositivo da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback, altera as Leis nºs 9.365, de 16 de dezembro de 1996 , 13.483, de 21 de setembro de 2017 , 10.893, de 13 de julho de 2004 , e 14.060, de 23 de setembro de 2020 , e revoga o art. 38 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 1º da Lei 14.366 /2022