Lei nº 14.359 de 1º de Junho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.092, de 2021 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022. 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Rodrigo Pacheco Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022