Artigo 1º da Lei nº 14.359 de 1º de Junho de 2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.