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Artigo 1º da Lei nº 14.359 de 1º de Junho de 2022

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 14.359 de 1º de Junho de 2022