JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 14.359 de 1º de Junho de 2022

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.359 de 1º de Junho de 2022