Lei nº 1.433 de 15 de Setembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação da alínea b do art. 3º, da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
A alínea b, do art. 3º da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947 , passa a ter esta redação: "b) as remessas de fundos destinados ao retôrno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e relativas a juros, lucros e dividendos, observadas as estipulações do Decreto-lei número 9.025, de 27 de fevereiro de 1945 ".
getúlio vargas Lazary Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951