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Artigo 1º da Lei nº 1.433 de 15 de Setembro de 1951

Modifica a redação da alínea b do art. 3º, da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.

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Art. 1º

A alínea b, do art. 3º da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947 , passa a ter esta redação: "b) as remessas de fundos destinados ao retôrno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e relativas a juros, lucros e dividendos, observadas as estipulações do Decreto-lei número 9.025, de 27 de fevereiro de 1945 ".

Art. 1º da Lei 1.433 /1951