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Artigo 2º da Lei nº 1.433 de 15 de Setembro de 1951

Modifica a redação da alínea b do art. 3º, da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.433 /1951