Artigo 2º da Lei nº 1.433 de 15 de Setembro de 1951
Modifica a redação da alínea b do art. 3º, da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.