Lei nº 14.328 de 20 de Abril de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2022