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Lei nº 14.328 de 20 de Abril de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2022