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Artigo 1º da Lei nº 14.328 de 20 de Abril de 2022

Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.

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Art. 1º

Fica instituído o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.

Art. 1º da Lei 14.328 /2022