Artigo 2º da Lei nº 14.328 de 20 de Abril de 2022
Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o mês de julho como Mês Nacional do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.