Lei nº 14.324 de 12 de Abril de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose.
Art. 2º
Fica instituída a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março.
Art. 3º
Os objetivos da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:
I
chamar a atenção para o problema da endometriose;
II
divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
III
orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;
IV
contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;
V
democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;
VI
sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e
VII
divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2022