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Lei nº 14.324 de 12 de Abril de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose.

Art. 2º

Fica instituída a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março.

Art. 3º

Os objetivos da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:

I

chamar a atenção para o problema da endometriose;

II

divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

III

orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;

IV

contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;

V

democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;

VI

sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e

VII

divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2022