Lei nº 14.324 de 12 de Abril de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Fica instituída a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março.
Os objetivos da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:
orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;
contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;
democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2022