Artigo 2º da Lei nº 14.324 de 12 de Abril de 2022
Institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março.