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Artigo 2º da Lei nº 14.324 de 12 de Abril de 2022

Institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

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Art. 2º

Fica instituída a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março.

Art. 2º da Lei 14.324 /2022