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Artigo 4º da Lei nº 14.324 de 12 de Abril de 2022

Institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.