Artigo 4º da Lei nº 14.324 de 12 de Abril de 2022
Institui o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.