Lei nº 1.432 de 14 de Setembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autorizo o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para pagamento de salário-familia ao pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
O Congresso Naciona l decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência. promulgo, nos termos ao art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 14 de setembro de 1951.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para pagamento de salário-família devido, em 1950, a magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951