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Artigo 1º da Lei nº 1.432 de 14 de Setembro de 1951

Autorizo o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para pagamento de salário-familia ao pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para pagamento de salário-família devido, em 1950, a magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.