Artigo 3º da Lei nº 1.432 de 14 de Setembro de 1951
Autorizo o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para pagamento de salário-familia ao pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.