Lei nº 143 de 18 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende a exigibilidade das obrigações civis e commerdaes no Estado do Rio Grande do Norte, durante sessenta dias.
O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Fica suspensa, em todo o territorio do Estado do Rio Grande do Norte, por sessenta dias, a contar de 23 do corrente, a exigibilidade de quaesquer obrigações civis ou commerciaes alli assumidas ou pagaveis em dinheiro ou em mercadorias. Paragrapho unico. Essas obrigações não vencerão juros durante o prazo da suspensão.
Getulio Vargas. Arthur de Souza Couto.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1935