Artigo 2º da Lei nº 143 de 18 de dezembro de 1935
Suspende a exigibilidade das obrigações civis e commerdaes no Estado do Rio Grande do Norte, durante sessenta dias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Suspende a exigibilidade das obrigações civis e commerdaes no Estado do Rio Grande do Norte, durante sessenta dias.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.