Artigo 1º da Lei nº 143 de 18 de dezembro de 1935
Suspende a exigibilidade das obrigações civis e commerdaes no Estado do Rio Grande do Norte, durante sessenta dias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa, em todo o territorio do Estado do Rio Grande do Norte, por sessenta dias, a contar de 23 do corrente, a exigibilidade de quaesquer obrigações civis ou commerciaes alli assumidas ou pagaveis em dinheiro ou em mercadorias. Paragrapho unico. Essas obrigações não vencerão juros durante o prazo da suspensão.