Lei nº 14.279 de 28 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.