Lei nº 14.279 de 28 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Gilson Machado Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021