JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.279 de 28 de dezembro de 2021

Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.

Art. 1º da Lei 14.279 /2021