Artigo 1º da Lei nº 14.279 de 28 de dezembro de 2021
Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.