Artigo 2º da Lei nº 14.279 de 28 de dezembro de 2021
Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece o carnaval do Município de Aracati, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
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