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  3. Lei 14.265 de 23 de dezembro de 2021

Coração para favoritarLei 14.265 de 23 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor da Caixa Econômica Federal - Caixa, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. - TSLE, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba e da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito suplementar no valor de R$ 109.288.191,00 (cento e nove milhões duzentos e oitenta e oito mil cento e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

geração própria de recursos; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2021 - Edição extra