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Artigo 3º da Lei nº 14.265 de 23 de dezembro de 2021

Abre ao Orçamento de Investimento para 2021, em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Companhia Docas do Pará, crédito suplementar no valor de R$ 109.288.191,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.265 /2021