JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 14.265 de 23 de dezembro de 2021

Abre ao Orçamento de Investimento para 2021, em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Companhia Docas do Pará, crédito suplementar no valor de R$ 109.288.191,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

geração própria de recursos; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II da Lei 14.265 /2021