Lei nº 14.249 de 25 de Novembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica instituído o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro.
No Dia Nacional da Criança Traqueostomizada serão desenvolvidas atividades intersetoriais para a promoção de ações de conscientização e de esclarecimento sobre cuidados necessários às crianças traqueostomizadas e sobre especificidades a elas inerentes, direcionadas aos profissionais de saúde, à comunidade acadêmica, aos familiares e à população em geral.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes João Inácio Ribeiro Roma Neto Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2021