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Artigo 2º da Lei nº 14.249 de 25 de Novembro de 2021

Institui o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada.

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Art. 2º

No Dia Nacional da Criança Traqueostomizada serão desenvolvidas atividades intersetoriais para a promoção de ações de conscientização e de esclarecimento sobre cuidados necessários às crianças traqueostomizadas e sobre especificidades a elas inerentes, direcionadas aos profissionais de saúde, à comunidade acadêmica, aos familiares e à população em geral.

Art. 2º da Lei 14.249 /2021