Artigo 2º da Lei nº 14.249 de 25 de Novembro de 2021
Institui o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No Dia Nacional da Criança Traqueostomizada serão desenvolvidas atividades intersetoriais para a promoção de ações de conscientização e de esclarecimento sobre cuidados necessários às crianças traqueostomizadas e sobre especificidades a elas inerentes, direcionadas aos profissionais de saúde, à comunidade acadêmica, aos familiares e à população em geral.