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Artigo 1º da Lei nº 14.249 de 25 de Novembro de 2021

Institui o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro.

Art. 1º da Lei 14.249 /2021