Artigo 1º da Lei nº 14.249 de 25 de Novembro de 2021
Institui o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro.