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Artigo 7º da Lei nº 14.237 de 19 de Novembro de 2021

Institui o auxílio Gás dos Brasileiros; e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

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Art. 7º

O Poder Executivo determinará a organização, a operacionalização e a governança do auxílio Gás dos Brasileiros, utilizando, no que couber, a estrutura do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , ou outros programas similares que o substituírem.

Art. 7º da Lei 14.237 /2021