Lei nº 14.233 de 3 de Novembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Tatiana Barbosa de Alvarenga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2021