Artigo 2º da Lei nº 14.233 de 3 de Novembro de 2021
Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.
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