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Artigo 1º da Lei nº 14.233 de 3 de Novembro de 2021

Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.

Art. 1º da Lei 14.233 /2021