Artigo 1º da Lei nº 14.233 de 3 de Novembro de 2021
Institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.